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STF retoma julgamento sobre responsabilidade de redes por conteúdos

Brasília

04/06/2025 10h05

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira, 4, o julgamento sobre a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários. O próximo a votar será o ministro André Mendonça, que pediu vista em dezembro do ano ado. A expectativa é que Mendonça abra uma divergência em relação aos três ministros que já votaram.

Mendonça já indicou que deve seguir uma linha mais protetiva à liberdade de expressão em seu voto. Ao pedir vista, o ministro disse que deve fazer uma distinção para a retirada de conteúdos com crimes contra a honra de pessoas privadas e críticas legítimas a agentes públicos. O voto do ministro será extenso e lido na íntegra, de acordo com interlocutores.

"Acusar alguém de ditador, por exemplo, para uma pessoa comum pode ser extremamente injusto, mas talvez a um político, em função de alguma atitude, faz parte do debate público e precisamos preservar. Não é o ideal dos mundos, mas acho que a democracia enriquece pelas críticas ácidas e até mesmo injustas que as pessoas públicas estão sujeitas", afirmou na ocasião.

O tema é discutido por meio de duas ações, relatadas por Dias Toffoli e Luiz Fux. As ações questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), que isenta as plataformas de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. No regime atual, as redes sociais apenas respondem por danos causados pelas postagens caso descumpram uma ordem judicial de remoção. Há duas exceções: violação aos direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento.

Como já mostrou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, no ano ado, a tendência é que a Corte torne mais duras as regras para responsabilização das redes sociais.

A maioria dos ministros já se manifestou, em algum momento, a favor de mudanças no regime de responsabilidade das redes. Alguns deles já criticaram publicamente o artigo 19. Na última segunda-feira, 2, o ministro Gilmar Mendes disse que o julgamento pode ser um "esboço" para a regulação das redes e que o artigo 19 está "ultraado".

Até o momento, três ministros já votaram.

Voto de Toffoli

Para Toffoli, o artigo 19 do MCI é inconstitucional. Para substituir o regime atual, ele propôs duas regras. Como regra geral, ele defendeu que os conteúdos ilícitos e ofensivos devem ser removidos após a notificação do usuário. Caso não removam em "prazo razoável", as plataformas estão sujeitas à responsabilização, como multas. Nesse ponto, a sugestão do ministro é ampliar o artigo 21 do MCI, que já determina que as plataformas removam conteúdos com violação a direitos autorais e divulgação de fotos íntimas sem consentimento após a notificação da vítima, sem necessidade de ordem judicial.

O ministro também sugeriu um tratamento especial para casos que ele considera "especialmente graves", como terrorismo, riscos ao Estado democrático de direito, à saúde pública ou ao processo eleitoral, racismo e violência contra pessoas vulneráveis. Nessas situações, que ele enumerou em seu voto, as plataformas devem agir antes mesmo da notificação do usuário - ou seja, de forma proativa.

Voto de Fux

Fux também votou para declarar o artigo 19 inconstitucional, mas defendeu que as plataformas devem remover conteúdos ilícitos de forma imediata, no momento em que tiverem "ciência inequívoca dos atos ilícitos, seja por quanto evidente, seja porque devidamente informado".

Em seu voto, o ministro listou conteúdos considerados "evidentemente ilícitos" que devem ser removidos antes mesmo de notificação do usuário. Ele classificou nesta categoria o discurso de ódio, crime, racismo, pedofilia, incitação à violência, abolição violenta ao estado de direito e apologia ao golpe de Estado.

Nos casos de postagens enquadradas em injúria, calúnia e difamação, as plataformas também devem agir logo após a notificação da vítima. De acordo com sua proposta, cabe às plataformas o dever de disponibilizar meios "eficientes, funcionais e sigilosos" para o usuário realizar essa denúncia.

Voto de Barroso

Barroso defendeu mudanças na legislação atual, mas sua posição está mais alinhada ao pleito das plataformas digitais do que os votos dos relatores. Na sua visão, o artigo 19 é apenas parcialmente inconstitucional e deve prevalecer em alguns casos, como em crimes contra a honra. Barroso propôs que a remoção de conteúdos ofensivos, como calúnia, injúria ou difamação, só deva ser feita após ordem judicial para proteger a liberdade de expressão.

Outra diferença do voto de Barroso em relação aos relatores é no caso do monitoramento ativo. Toffoli e Fux defenderam que as plataformas devem agir por conta própria, sem provocação dos usuários ou da Justiça, para remover determinados conteúdos com maior gravidade. No lugar dessa regra, Barroso propôs que as plataformas tenham o dever de cuidado e sejam responsabilizadas apenas por falhas sistêmicas na moderação.

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