Saque-aniversário do FGTS: saiba quando você pode solicitar o seu

O cronograma do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o ano de 2025 já foi anunciado pelo governo federal. A liberação segue o mês de nascimento do trabalhador, o que significa que aqueles nascidos em janeiro já estão autorizados a retirar os valores disponíveis.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2025
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2025
- Nascidos em fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025
- Nascidos em março: 3 de março a 30 de maio de 2025
- Nascidos em abril: 1º de abril a 30 de junho de 2025
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho de 2025
- Nascidos em junho: 2 de junho a 29 de agosto de 2025
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2025
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro de 2025
- Nascidos em setembro: 1º de setembro a 28 de novembro de 2025
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025
- Nascidos em novembro: 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026
- Nascidos em dezembro: 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026
Como funciona essa modalidade de saque?
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta no FGTS no mês de seu aniversário. Diferente do modelo tradicional — o saque-rescisão — essa modalidade não permite o saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, apenas o valor referente à multa rescisória.
Já no modelo padrão, quem é desligado da empresa sem justa causa pode sacar integralmente o saldo do FGTS, somado à multa de 40% paga pelo empregador.
Para quem opta pelo saque-aniversário, o valor fica ível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado dentro de um prazo de 60 dias.
Como fazer a adesão ao saque-aniversário?
A escolha por essa forma de retirada é voluntária e pode ser feita pelo site ou aplicativo do FGTS. Ao aderir, o trabalhador precisa indicar uma conta bancária para depósito. Segundo a Caixa, se a solicitação for feita durante o mês de aniversário, o valor é creditado em até cinco dias úteis.
Também é possível, pelo aplicativo, solicitar o retorno ao modelo anterior (saque-rescisão), desde que o trabalhador não tenha antecipações contratadas. No entanto, essa mudança só a a valer a partir do primeiro dia útil do 25º mês após o pedido.
Quanto posso sacar nessa modalidade?
O valor liberado depende de uma porcentagem (alíquota) aplicada sobre o total disponível nas contas do FGTS, além de uma parcela adicional fixa, de acordo com o montante acumulado.
Confira abaixo a tabela de alíquotas e os acréscimos correspondentes:
- Até R$ 500: 50%, sem valor extra
- De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
- Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900
Essa modalidade oferece mais flexibilidade para quem deseja utilizar parte do fundo anualmente, mas exige atenção, já que impede o saque total em caso de demissão fora das regras do saque-rescisão.