Voo para Lisboa é cancelado após TAP não embarcar cão de criança autista

Um voo da TAP que viajaria do Rio de Janeiro a Lisboa foi cancelado na tarde de ontem, após a companhia aérea se recusar, pela segunda vez, a transportar na cabine um cão de serviço de uma criança autista.
O que aconteceu
Justiça decidiu, em 23 de abril, que a TAP deveria transportar o cachorro. A família da criança se mudou para Portugal em 8 de abril. Na ocasião, tentou levar o labrador Teddy, mas não conseguiu, pois a companhia aérea se recusou a embarcar o cachorro.
O pai da criança entrou com uma ação na Justiça, relatando o que havia ocorrido. No processo, ele contou que a "separação forçada" entre a filha e o cão "resultou em prejuízos emocionais significativos para ambos".
Magistrado deu razão à família. O juiz Alberto Republicano de Macedo Júnior, da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói, narrou que a companhia havia barrado a viagem de Teddy na cabine, mesmo com a família tendo apresentado toda a documentação exigida na primeira tentativa.
TAP lamentou o ocorrido e disse que o cão foi barrado por uma questão de segurança. A companhia afirmou que a ordem judicial "violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal". "Reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros, nem mesmo por ordem judicial", declarou a empresa (veja nota completa mais abaixo).
Decisão da TAP é 'abusiva', diz juiz
"Há laudos médicos comprovando a condição clínica" da criança, escreveu o magistrado. Segundo Macedo Júnior, "todos os requisitos istrativos e sanitários" de treinamento e certificação internacional do cão de serviço foram respeitados pela família.
Na sentença de abril, o magistrado afirmou que a decisão da TAP era "indevida e abusiva". Não havia, disse o magistrado, "qualquer evidência de que ainda persistia alguma irregularidade a impedir o embarque do animal".
Macedo Junior ordenou também que a TAP emitisse uma agem de ida e volta, em classe executiva, para Hayanne Grangeiro, irmã da criança, levar o animal a Lisboa. Também mandou que um oficial de justiça acompanhasse a irmã na nova tentativa de embarque.
A advogada Fernanda Lontra Costa, que representa a família, contou ao UOL que a companhia não deu os bilhetes. Segundo ela, a família acabou comprando as novas agens.
Pela segunda vez, contudo, a TAP se recusou a embarcar o cachorro. A advogada contou que Hayanne e Teddy ficaram no aeroporto do Galeão até as 23h de ontem, esperando o embarque que não ocorreu.
O que diz a TAP
A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos ageiros e tripulação.
Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.
Este cancelamento foi devido a obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.
Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.
Informamos ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. Sendo o animal acompanhado por ageira que não necessita do referido serviço.
A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos ageiros, nem mesmo por ordem judicial.
A empresa RioGaleão, que istra o terminal, confirmou o cancelamento do voo. Declarou que demais informações deveriam ser obtidas com a companhia aérea.
O que é um cão de serviço
A decisão judicial aponta que o labrador Teddy é um cachorro de serviço. Reportagem do jornal Folha de São Paulo mostrou que existem tipos diferentes de animais que podem ajudar em condições de saúde. Por exemplo:
- de serviço, como cão-guia;
- de assistência emocional, que podem em crises de ansiedade e depressão;
- e os de terapia, que visitam hospitais, ajudam em fisioterapias.
No dia 14 de maio, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que animais de e emocional não podem ser equiparados a cães-guia para autorização obrigatória de permanência com o ageiro nas cabines de voos nacionais e internacionais.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que as companhias aéreas teriam liberdade para fixar os critérios para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais. Não seriam obrigadas, por exemplo, a aceitar o embarque, nas cabines das aeronaves, de bichos que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias.