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STF forma maioria para responsabilizar redes por conteúdo de usuários

do UOL

Do UOL, em São Paulo

11/06/2025 16h05Atualizada em 12/06/2025 09h58

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para considerar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet —que diz sobre a responsabilidade dos usuários sobre conteúdos publicados em plataformas. O julgamento foi suspenso e será retomado amanhã.

O que aconteceu

Gilmar seguiu os demais ministros que defendem a remoção de conteúdos ilegais e votou pela inconstitucionalidade do artigo. Já há seis votos a favor da derrubada da necessidade de decisão judicial para a retirada de publicações ilegais, e um contra —que é do ministro André Mendonça.

Artigo estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial. Pela lei em vigor, somente se houver uma ordem da Justiça para remover um conteúdo e a plataforma não cumprir é que ela pode ser punida.

"O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente", defendeu Gilmar. "Vejo como inconstitucional a interpretação de que o artigo 19 concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo", disse ele, defendendo a inconstitucionalidade "parcial" da norma —assim como Barroso, Dino e Zanin.

Marco Civil representou um "véu da irresponsabilidade" para plataformas digitais, criticou o ministro. "Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter o conteúdo no ar. Estamos falando, muitas vezes, de hipóteses patentes de crimes."

Empresas como Facebook, Google e Amazon interferem na circulação de conteúdo de terceiros, disse Gilmar. "Elas fazem isso por meio de filtros, bloqueios ou impulsionamento em massa de conteúdos produzidos por seus usuários", disse durante o voto.

A doutrina nacional tem interpretado que o artigo 19 do Marco Civil da Internet representou uma opção do legislador pelo modelo de responsabilização judicial, com o intuito de preservar a liberdade de expressão na internet. Todavia, ela não significa que o provedor esteja impedido de realizar a remoção de conteúdo na inexistência de ordem judicial.
Gilmar Mendes, ministro do STF

Corte se divide em teses

Além de Gilmar, seis ministros já votaram até o momento. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux já votaram, e até o momento a corte tem três teses em discussão.

Quatro ministros ainda precisam votar. São eles: Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques.

A sessão chegou a ser suspensa por Barroso para, segundo ele, os ministros chegarem em um consenso. "Vamos suspender o julgamento para tentarmos produzir um consenso possível ou mais próximo possível disso."

Corte se dividiu nas teses apresentadas, mas há uma intenção de cobrar mais das plataformas por mediação. Até o momento, seis dos sete ministros que votaram apresentaram votos para exigir uma maior responsabilidade das plataformas.

Fux e Toffoli defendem inconstitucionalidade total do artigo

Para Fux e Toffoli, o artigo 19 é inconstitucional e abre brecha para que plataformas não removam conteúdos ilícitos. Os dois ministros querem criar uma obrigação para as plataformas agirem sem pedido judicial em casos de postagens ilícitas.

Eles defenderam a adoção de parâmetros que obriguem as plataformas a remover, por exemplo, postagens com crimes de ódio, racismo e pedofilia. Nos casos de crimes contra a honra, Fux entendeu que as plataformas teriam a obrigação de agir imediatamente após serem notificadas pelas vítimas dos ataques.

Outros ministros defendem inconstitucionalidade 'parcial'

Barroso, Dino, Gilmar e Zanin defenderam a inconstitucionalidade "parcial" do artigo. Para eles, as plataformas precisam ter mais responsabilidade sobre os conteúdos publicados.

Barroso aponta dever de cuidado sobre postagens. O presidente do STF entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da internet é "parcialmente" inconstitucional, que as plataformas devem remover conteúdos criminosos caso sejam notificadas e que elas devem atuar para que o ambiente digital não tenha a apologia a determinados crimes.

Relatórios anuais para as plataformas. Barroso ainda propôs que as plataformas publiquem relatórios anuais sobre medidas que têm adotado para mitigar a divulgação de conteúdos ilícitos. Prática já vem sendo adotada na Europa. Em relação ao dever de cuidado, Barroso entendeu que as plataformas devem atuar proativamente para remover conteúdos com apologia a pornografia infantil, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.

Dino acompanhou a tese de Barroso, defendendo uma mediação. Segundo o ministro, é necessário ampliar a responsabilidade das plataformas.

Para ele, a regra deve ser possibilidade de punição caso não se exclua postagem a partir de uma notificação de um usuário, que seria extrajudicial. A exceção ficaria para casos de alegações de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma só poderia ser responsabilizada caso descumpra decisão da Justiça para excluir determinado conteúdo.

A norma não é adequada para "proteger os direitos e valores constitucionais", segundo Zanin. "É incompatível com a atual realidade de modelo de negócio de muitos provedores de aplicação que fomenta a perpetuação de danos e desinformação. Além de impor as vítimas o ônus de acionar a Justiça com todo o custo e desgaste que isso requer."

Do jeito que está, o artigo 19 confere uma "proteção deficiente". "A própria Constituição prevê que a liberdade de expressão é, sim, valor relevante, mas pode sofrer restrições se os demais valores constitucionais estiverem em perigo. E é isso que vem sendo verificado ao longo do tempo."

Zanin defende que se estiver "claramente configurado" crime contra a honra, não há necessidade de decisão judicial para remover de conteúdo. "Se houver alguma dúvida legítima, a plataforma poderia solicitar ou aguardar a decisão judicial. É mais ou menos debater a responsabilidade dos veículos tradicionais por conteúdo de terceiros."

Mendonça votou para manter o artigo como está

Mendonça defendeu manter o artigo. Ele foi o único até agora a defender a manutenção do artigo como está, entendendo que ele é constitucional, e propôs a tese mais branda para as plataformas de redes sociais por conteúdos postados por terceiros.

Para Mendonça, a remoção de perfis nas redes sociais deve ser considerada inconstitucional. Ele entende que a medida só poderia ocorrer em casos de perfis que o próprio usuário afirme que seja falso ou que seja comprovadamente um robô. Nenhum dos outros ministros havia apresentado uma tese específica para proibir remoções de perfis até agora.

Sem responsabilização das plataformas pelo conteúdo ofensivo. "Excetuados os casos expressamente autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas pela ausência de remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente qualificado como ofensivo pelo Poder Judiciário", disse Mendonça.

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