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Receita recebe declarações atrasadas do IR com multa mínima de R$ 165,74

Joédson Alves/Agência Brasil
Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil

Alexandre Novais Garcia

Do UOL, em São Paulo (SP)

02/06/2025 10h47

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda já podem transmitir o documento com a penalidade de uma multa mínima de R$ 165,74.

O que aconteceu

Receita voltou a receber as declarações às 8h. Após o sistema ficar fora do ar durante o final de semana, a declaração do Imposto de Renda 2025, referente à prestação de contas do ano ado, foi novamente liberada.

Declaração atrasada deve ser entregue pelos canais oficiais. O preenchimento pode ser feito a partir do do Programa Gerador da Declaração ou online, pelo sistema Meu Imposto de Renda.

Maneiras de declarar o IR estão disponíveis no sistema do Meu Imposto de Renda - Reprodução/Receita Federal - Reprodução/Receita Federal
Maneiras de declarar o IR estão disponíveis no sistema do Meu Imposto de Renda
Imagem: Reprodução/Receita Federal

Envio das declarações foi abaixo das expectativas. O Fisco afirma ter recebido 43.344.108 documentos até as 23h59 da última sexta-feira, prazo final de entrega das declarações. O número equivale à ausência de 2,8 milhões em relação aos 46,2 milhões de documentos aguardados.

Declaração pré-preenchida pode ser aliada. O modelo pode auxiliar quem está em atraso. Liberado para contas ouro ou prata do gov.br, a pré-preenchida importa automaticamente os dados mais importantes para a entrega da declaração. A Receita, no entanto, afirma ser essencial a comprovação dos valores apresentados com base nos comprovantes oficiais.

Multa

Atrasados estão sujeitos ao pagamento de multa. Para quem era obrigado a declarar o documento, a entrega resulta na aplicação de uma multa mínima de R$ 165,74. O valor é aplicado automaticamente pelo programa gerador da declaração ao perceber a transmissão fora do prazo.

Boleto de cobrança fica disponível nos sistemas da Receita - Reprodução/Receita Federal - Reprodução/Receita Federal
Boleto de cobrança fica disponível nos sistemas da Receita
Imagem: Reprodução/Receita Federal

Multa mínima atinge quem não tem imposto a pagar. A penalidade aos contribuintes que atrasaram a entrega pode alcançar entre 1% ao mês e 20% do valor total devido pelo contribuinte. O total ainda é acrescido juros proporcionais à taxa Selic vigente, atualmente em 14,75% ao ano.

Contribuintes têm 30 dias para pagar a multa. A quitação das pendências é feita pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) gerado ao transmitir a declaração atrasada. O boleto fica disponível no programa gerador ou no site do Meu Imposto de Renda, ado a partir de uma conta gov.br.

Envio de retificadora não tem multa por atraso. Os contribuintes que precisam corrigir algum ponto da declaração enviada dentro do prazo estipulado não estão sujeitos a um pagamento adicional. O reenvio, que também ficou indisponível no final de semana, já pode ser feito sem maiores prejuízos.

Punições

Acerto de contas irregular pode até bloquear o F. Além da multa, os contribuintes que não declararam o Imposto de Renda ficam sujeitos a penalidade mais graves, como o bloqueio do Cadastro de Pessoa Física, o ingresso na malha fina e a convocação para dar explicações à Receita Federal.

Punição pode até resultar até na prisão do contribuinte. Em situações mais graves, é possível receber novas multas e até ser investigado e processado pelos crimes de sonegação fiscal, com pena prevista de até dois anos de prisão, ou evasão de divisas, com até seis anos de reclusão.

Quem deve acertar as contas com o Leão?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
  • Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Quem ou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
  • Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Calendário de restituições do IRPF 2025

  • 1º lote: 30 de maio (JÁ PAGA);
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 20 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

Imposto de renda